

A Secretaria da Fazenda Nacional está alterando a versão do XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A versão atual, que está em vigor desde 01/04/2015 é a 3.10. A partir de 02/08/2018 esta versão será descontinuada e entrará em uso a versão 4.00.
As atualizações propostas pela SEFAZ visam melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia das empresas que fazem emissão de NF-e
Quais são as principais mudanças da NFe-e 4.0?
- Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação. Dessa maneira, será possível garantir maior segurança ao processo.
- Modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária(ST) . O layout da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza
- Alteração do campo indicador da forma de pagamento, que passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
- No Grupo Identificação da Nota FiscalEletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial fora do estabelecimento)
- O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete
- Novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
Qual o prazo para a mudança?
A versão 3.10 ficará em funcionamento até o dia 01/08/2018. A partir de 02/08/2018 é obrigatório o uso do sistema emissor de nota fiscal na versão 4.00.
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